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domingo, 28 de novembro de 2010

O governo dos Estados Unidos começou a tomada da internet: O DHS toma o controle de 76 websites

DHS ICEImage via WikipediaO governo dos Estados Unidos começou a tomada da internet: O DHS toma o controle de 76 websites

Por Mike Adams, the Health Ranger

Editor de NaturalNews.com

(NaturalNews) - Como parte de uma nova expansão do poder do governo sobre a informação, o Departamento de Segurança Interna (DHS, em inglês) começou confiscando e fechando websites da internet (domínios da web) sem o devido processo ou um julgamento adequado. O DHS simplesmente captura os domínios da web que quer e põe um logo ameaçador do "Departamento de Justiça" no website.

Mais de 75 websites foram capturados e fechados na semana passada, e não há indicação de que o governo parará tais esforços. Agora mesmo o foco deles são websites que eles afirmam "violar os direitos autorais," ainda que o website torrent-finder.com que foi desapropriado pelo DHS não contivesse qualquer conteúdo protegido por direitos autorais. Era meramente um mecanismo de busca que se conectava a destinos onde as pessoas poderiam acessar conteúdo com copyright. O Google também conecta links a conteúdos com copyright - significa que os federais em breve desapropriarão o Google também?

Essas desapropriações foram conduzidas na base da linguagem na lei da DMCA, que é amplamente abusiva em seus poderes (ela foi aprovada para acalmar a indústria da música e a RIAA [associação de produtores e distribuidores de gravações musicais]). Mesmo assim o senado americano está agora mesmo considerando passar ainda uma outra lei - COICA - a Lei de Combate a Infrações Online e Falsificações, uma nova lei que daria ao governo federal ainda mais poder para fechar websites que se oponham.

O governo poderia fechar websites de saúde alternativa

Aonde tudo isso vai? Hoje os Estados Unidos está mirando websites focalizados em violações de direitos autorais, mas se o público tolerar a censura da web patrocinada pelo governo, é só uma questão de tempo antes que esses poderes governamentais sejam expandidos para controlar o conteúdo de toda a internet.

Nos últimos anos, diversos senadores dos Estados Unidos já tentaram declarar ilegais vitaminas e suplementos nutricionais. Um legislador até sugeriu que informações sobre "saúde alternativa" deveriam ser declaradas ilegais a fim de "proteger" as pessoas de informações que não estivessem alinhadas com a abordagem drogas-e-cirurgia nos cuidados dos doentes. É só uma questão de tempo, parece, antes que os Estados Unidos usem seu novo poder de desapropriar websites de internet como uma arma de guerra da informação para silenciar qualquer um que se oponha a FDA e a agenda da indústria farmacêutica.

De fato, sob estas novas leis, não há limite de quais sites o governo dos Estados Unidos poderia escolher desapropriar e fechar. Isso é o começo da tomada de controle federal da internet, onde todos os websites que não se alinharem com as informações "oficiais" aprovadas pelo governo são agora potenciais alvos de apreensões do DHS.

Um website de música desapropriado pelo DHS - o RapGodFather.com - foi desapropriado simplesmente porque seus usuários postaram comentários com links para websites compartilhadores de arquivos. O site tinha 150.000 membros, mas a partir de hoje, é propriedade das "Investigações da Segurança Interna."

Todos os websites que usam a palavra "Face" poderão em breve ser desapropriados

O alcance dos tiranos não conhece limites. Como amplamente relatado através da imprensa popular na semana passada, o escritório do US Patent and Trademark (USPTO, em inglês) atribuiu ao Facebook o monopólio da marca registrada sobre a palavra "Face". Isso significa que qualquer website usando a palavra "face" poderá teoricamente ser desapropriado pelo DHS sob a DMCA.

Antes que você pense que isso é algum exagero impossível da lei, tenha em mente que os governos sempre abusam das leis para irem muito além do propósito original pretendido. A lei RICO, por exemplo, que foi originalmente aprovada em 1970 para combater a Máfia, é agora usada quase todo dia contra indivíduos e pequenos negócios.

Semelhantemente, a Lei Patriota assinada como lei pelo presidente Bush depois dos ataques de 11/9 foi originalmente destinada a ser aplicada a terroristas internacionais. Mas agora nos Estados Unidos, é rotineiramente usada contra ativistas dos direitos dos animais e grupos de proteção ambiental.

Estes abusos desonestos da lei federal criam um modelo de expansão dos poderes governamentais que crescentemente ameaçam os direitos constitucionais dos cidadãos americanos. Desapropriar o website de uma pessoa sem o devido processo é tanto uma violação dos direitos da Primeira Emenda (discurso livre) bem como seus direitos da Quinta Emenda.

A Quinta Emenda afirma:

Nenhuma pessoa será... privada da vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo da lei; nem será a propriedade privada tomada para uso público sem a justa compensação.

E ainda esta apreensão de websites pelo DHS está fazendo precisamente isso - privando pessoas de propriedade sem o devido processo da lei.

O governo federal dos Estados Unidos, como temos progressivamente visto através das ações da TSA, DEA e DHS, não reconhece nem honra a Carta de Direitos. Nem acredita que a Constituição tem qualquer autoridade. O resultado disso é que todos os cidadãos americanos estão agora vivendo sob um sistema de tirania governamental, onde os agentes do governo podem molestar você nos aeroportos ou desapropriar seu website se eles não gostam do que você está dizendo online.

Fonte: http://www.naturalnews.com    

Nota: Isso é muito preocupante, se um país conhecido pelo respeito a lei e cônscio dos direitos dos cidadãos está procedendo assim o que esperar de países onde estes direitos mudam de acordo com a vontade do governante da hora? 







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sábado, 6 de novembro de 2010

Projeto de Lei propõe fim do anonimato na internet, poderá ser o fim dos blogs no Brasil

Coat of arms of BrazilImage via WikipediaPL-7311: Mais um projeto de lei ameaçando a liberdade de expressão na internet pode acabar com os blogs no Brasil

do A Nova Ordem Mundial de Emerson

Anonimato na Internet poderá ser proibido

Havíamos publicado alguns meses atrás sobre o projeto de lei 7.131, que visava atribuir responsabilidade por comentários em blogs e fóruns ao seu dono e também obrigaria todos os blogs e sites afins a utilizarem o registro de domínio registro.br.

Eu sinceramente acreditava que ninguém poderia elaborar uma lei mais draconiana e autoritária, mas nossos "nobres" deputados se superaram. O projeto de lei PL-7311/2010, de autoria do Deputado Eduardo da Fonte, do PP de Pernambuco, pede proibição do anonimato na internet.

Nossos caros legisladores realmente não tem idéia alguma do funcionamento e da praticidade de implementar uma lei deste tipo. Sem falar na censura prévia que esta lei iria de fato implementar. Muito curiosamente estas duas leis tem os mesmos números, apenas em ordem diferente.

Vamos aos detalhes desta afronta que é este projeto:

Vedação ao anonimato e identificação:

Esta lei obriga a todos os sites que tenham informações do autor e endereço completo, expondo-o(a) a retaliações do governo. Na lei se sugere que o endereço seria
utilizado para para o recebimento de correspondência, intimações ou notificações judiciais. Apesar da constituição federal já proibir o anonimato (você sabia disto?), implementar isto na internet seria difícil e inevitavelmente iria limitar o direito de expressão.

Comprovação das Informações e direito de resposta

A partir daí é que o texto desta lei começa a ficar "interessante". - Qualquer site, inclusive blog, que produza matéria própria, ou reproduza matéria de terceiros, terá que comprovar a veracidade da informação prestada, e assegurar o direito de resposta no próprio site/blog/etc.

Isto quer dizer que o blogueiro terá que expor seu endereço, não só aos maníacos por controle do governo, mas também aos sequestradores e ladrões. Isto sozinho faria alguém pensar duas vezes antes de iniciar um blog.

Obrigatoriedade de registro de jornalista

Posso estar enganado, mas me parece que esta lei obriga a existência de um jornalista reposável pelo blog. No primeiro parágrafo do artigo 2o diz: "Os responsáveis pelos sítios da Internet referidos no caput deste artigo devem, obrigatoriamente, indicar nome e registro profissional dos jornalistas responsáveis pelas matérias." No segundo parágrafo diz "Aplica-se o disposto neste artigo aos sítios da Internet no Brasil que hospedem outros sítios da internet ou blogs.".

A lei no artigo 4o obriga cria o direito de resposta para qualquer um que tenha sido citado em um site ou blog, que deverá ser atendido em até 24hs! Quer dizer, o seu blog ficará mais parecido com um chat. por exemplo, se esta lei já estivesse em vigor, amanhá teríamos uma matéria do deputado neste blog, explicando porque esta lei é tão necessária.

Multa

Agora é que a coisa fica quente. "A infração a qualquer dispositivo desta Lei sujeita os responsáveis pelo sítio da Internet no Brasil à multa no mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e no máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada infração cometida". Na proposta de lei 7.131 a multa ia de 2.000 até 5.000, esta vai até 10x mais.

Justificação da Lei

A justificativa da lei começa louvando o benefício para a sociedade da internet e da enorme profusão de sites, que trás uma visão mais crítica, etc. Mas então argumenta que em uma rede não regulamentada, existem abusos e os responsáveis pelos sites não tem como serem contactados. Ele afirma então que com uma "medida bastante simples", obrigando a colocação do endereço completo para contato, trará a garantia básica de comunicação. Eu realmente estava correto quanto a obrigatoriedade de jornalista responsável. Na justicativa se diz: "Outra medida fundamental na relação entre as pessoas, intrínseca num país com liberdade de imprensa e que garanta a responsabilidade no agir e no transmitir de matérias jornalísticas, é a obrigatoriedade dos sítios que veiculem tais matérias de apresentar um jornalista responsável pelas matérias ou por todo o sítio". Será isto então uma grande mina de ouro para jornalistas, ou veremos a grande maioria dos blogs no Brasil sendo fechados, pois quem irá pagar um jornalista para o que para muitos é apenas um hobby?

Praticalidade

Como seria implementada esta lei na prática? Criando a obrigatoriedade de identificação, divulgação de endereço e existência de jornalista responsável, os blogueiros brasileiros seriam desencorajados a publicarem conteúdos em sites localizados em servidores brasileiros. Veríamos uma debandada geral para sites no exterior. Ao governo restaria apenas proibir o acesso a sites no exterior, onde não teriam controle. Veremos então uma escalada de controle, que nos tornaria iguais ou ainda piores que governos totalitários como a China ou Coréia do Norte.

Esta lei irá apenas desencorajar as pessoas a escreverem blogs, com medo de retaliações , principalmente pelo governo. Sabemos que uma vez que estas leis estejam em vigor, elas serão utilizadas contra aqueles que levantarem sua voz para expor os crimes praticados pelas autoridades.

Eu enviei um email ao deputado, solicitando esclarecimento sobre o andamento da lei, uma vez que no site da câmara mostra apenas que ela foi apensada à PL-5.403/2001 e publicada no dia 24 de mario deste ano no Diário da Câmara dos Deputados.

Vamos nos mobilizar pessoal!!! Se ficarmos imóveis, achando que não é nada, estes maníacos irão colocar mais e mais instrumentos de controle ao nosso redor, que quando percerbermos, será tarde demais e a internet estará já comprometida. A internet hoje é nosso último refúgio para encontrar a verdade. Mostre sua indignação ao deputado através de sua página ou diretamente por seu email: dep.eduardodafonte@camara.gov.br . Veja também o PL 7.131 e contate o outro deputado.

Fontes:
Via: Blog Saku Xeio: Mais uma ameaça à liberdade de expressão na internet
Página Dep.Eduardo Da Fonte
Proposição: PL-7311/2010

Nota: Divulguem isso, estão tentando por todos os meios tirar a liberdade de expressão na internet. Precisamos reagir antes que seja tarde demais.


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quarta-feira, 7 de julho de 2010

Censura sanitária

Codex AlimentariusImage by eddiedangerous via Flickr


Censura sanitária

Klauber Cristofen Pires


Nem em sonho - melhor dizer, "pesadelo" - o regime militar impôs ao povo tamanho controle. A censura "democrática e popular" faz do AI-5 um regulamento para escoteiros. Vivemos um tempo de grande perigo.

Peço especial atenção para esta notícia: "Propaganda de alimentos: novo regulamento garante liberdade de escolha e incentiva alimentação saudável"

O inferno é cheio de boas intenções, e eu digo mais, de excelentes pretextos. Nos descaminhos da finalidade pública, lá está o controle social, aquele que não é o exercido pela população, mas por um barbudinho neo-banhado metido a sabido.

Para o leitor mais desatento, faz-se necessário demonstrar o que intentam ocultar. Eles dizem assim: "O objetivo é proteger os consumidores de práticas que possam, por exemplo, omitir informações ou induzir ao consumo excessivo".

Ora, o que é consumo excessivo? Se eu quiser gastar todo o meu salário com "Big-Mac's", o que os burocratazinhos da Anvisa têm com isto? Sim, sim, eu sei que engorda, e blá-blá-blá. O que eu estou a perguntar é: isto é da conta de quem? Por favor, não me venham falar da saúde pública. Vou repetir mais uma vez: não é porque eu pago à força uma porcaria de plano de saúde estatal ineficiente e corrupto que meu corpo deverá passar à custódia do estado. Meu corpo é meu, e só meu.

Por outro lado, qual o problema da omissão de informações? Isto quaisquer concorrentes ou empresas independentes podem denunciar. Nos Estados Unidos, há muitas publicações e programas televisivos que testam e analisam diversos tipos de produtos e alertam a população para as suas qualidades. No Brasil, tais publicações existem especialmente para o setor automotivo, de informática e rural.

No caso dos alimentos, o que mais há são programas televisivos que tratam de toda sorte de informações relativas aos alimentos gordurosos, com muito sódio, com baixo teor nutritivo, os energéticos, etc.

Além disso, também há a possibilidade excelente da regulamentação privada, em que sociedades classificadoras emitem normas técnicas sobre produtos e serviços. Neste campo, são as próprias empresas, que se submetem espontaneamente às especificações técnicas ditadas por aquelas entidades, desejosas de obter reconhecimento no mercado e baixos custos com seguros.

Querem saber? Eu não costumo entrar em uma loja cujos produtos não exibam seus preços. Da mesma forma, posso, segundo meu próprio juízo, escolher entre duas marcas de um mesmo gênero de produtos aquela cujo rol de informações venha a ser mais completo.

Em "O Caminho da Servidão", Friedrich von Hayek explica, "tim-tim por tim-tim", a receita para a escalada totalitária: começa com a persecução às bebidas alcoólicas e ao cigarro, em seguida passa aos alimentos, e depois, enfim, chega à leitura que entende ser inapropriada. Pois em nosso Brasil já alcançamos ambas, conforme aqui poderá ser comprovado...

Pois, confiram o que está disposto na RESOLUÇÃO-RDC No- 24, DE 15 DE JUNHO DE 2010, em seu art. 4º, II:

II - ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL deve ser entendida, conforme o Guia Alimentar para a População Brasileira, como o padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos de acordo com as fases do curso da vida. (grifos meus).

Caro leitor, você sabia que havia alguma tal disposição normativa a regular o que você deve comer? Pois aí está, e se não lhe parece suficientemente clara, leia com os olhos arregalados o item XXII:

XXII - GUIAS ALIMENTARES PARA A POPULAÇÃO BRASILEIRA são os documentos oficiais do Ministério da Saúde que contêm diretrizes alimentares para a população brasileira. (Grifos meus).

Sim, pasme, trema nas pernas, mas estamos agora sujeitos a "diretrizes alimentares"!

Finalmente, se lhe resta ainda uma esperança de dúvida, a Anvisa trata de cabalmente afirmar que você perdeu completamente a prerrogativa sobre a escolha dos seus próprios alimentos. Confira: "o direito à alimentação saudável está previsto em diversos tratados internacionais e desde fevereiro de 2010, por meio da promulgação da PEC 64, está estabelecido na Constituição como um direito social". (Grifos meus). Se você ainda não está acostumado com os termos novilinguísticos, "direito social" significa não outra coisa que "o direito do estado".

Agora veja esta: "Com a nova resolução da Agência, ficam proibidos os símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos".

Pelo visto, doravante os alimentos deverão ser vendidos em caixas de remédios, e quiçá, com tarjas vermelha e preta. O que significa a imagem do Super-homem em uma caixa de cereais? A Anvisa quer evitar que as crianças tentem sair voando depois de saborearem uma porção?

Observe o perigo da legislação administrativa, um dos braços mais ativos da revolução socialista em curso; note como a redação da dita resolução serve como um cheque em branco nas mãos dos fiscais daquele órgão para fazerem o que quiserem com os empresários e com os consumidores: tudo está a critério deles, de modo absolutamente subjetivo. Mas isto não é tudo: à legislação administrativa, some-se também mais uma imposição foro-de-são-paulistana do delito "ex post facto", isto é, aquele que é tipificado depois de cometido, em franca contradição com o espírito da nossa Constituição e com os fundamentos mais caros a uma sociedade livre e civilizada.

Não tarda o momento, pois, que a Anvisa determine a licença prévia dos conteúdos nas embalagens, e querem saber? Isto possivelmente começará como uma iniciativa dos próprios empresários, que desejarão se antecipar a alguma futura persecução fiscal, demandando consultas.

E pergunto: para quê serve aquele comando constitucional que diz: "é livre a liberdade de expressão, sendo vedado o anonimato" (Art. 5º, IV)? E não é só: aqui se harmoniza muito bem com o inciso IX - "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; E para aqueles que pretendam afirmar que estes dispositivos não se aplicam ao caso, os direitos fundamentais não estão sujeitos à regulamentação, segundo o § 1º - "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

Quem garante que o próximo passo não será obstruir as imagens, marcas, símbolos ou informações que alegadamente ou de fato contenham o que os "sábios do governo" considerem "ofensivas", ou assim tidas, porque rotuladas por eles como "burguesas" ou "religiosas"? Aqui posso dar exemplos muito comuns tais como "Arroz São João"; "Confiamos em Deus"; "O Senhor é meu pastor; nada me faltará"; ou a figura dos cavaleiros (cristãos) medievais da Faber-Castell, ou ainda, os peixinhos cruzados da Hering (símbolo próprio ou assemelhado ao Cristianismo) ou, por outro lado, "Playboy" e "Cachaça Amansa-Corno".

Nem em sonho - melhor dizer, "pesadelo" - o regime militar impôs ao povo tamanho controle. A censura "democrática e popular" faz do AI-5 um regulamento para escoteiros. Vivemos um tempo de grande perigo - se os empresários, que possuem mais recursos financeiros e capacidade de mobilizar a população em torno de ideais autenticamente patrióticos não se investirem da responsabilidade cívica que lhes é esperada, em breve teremos o regime bolivariano já consolidado.

Fonte: http://www.midiasemmascara.org

Nota: E tudo isso é feito para o nosso próprio bem, como eles sempre dizem.

Todo regime autoritário sempre começa com a alegação de que é para o bem do povo, e assim as pessoas entregam sua liberdade pouco a pouco, até não terem mais liberdade nenhuma.


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domingo, 10 de janeiro de 2010

Decreto de Direitos Humanos do Governo Lula.

Luiz Inácio Lula da Silva, President of Brazil.Image via Wikipedia

O SUPOSTO DECRETO DOS DIREITOS HUMANOS PREGA UM GOLPE NA JUSTIÇA E EXTINGUE A PROPRIEDADE PRIVADA NO CAMPO E NAS CIDADES. ESTÁ NO TEXTO. BASTA LER!!!
Reinaldo Azevedo | VEJA.com • by Reinaldo Azevedo • 4 hours ago

Luiz Inácio Lula da Silva - sim, “O Cara” - resolveu fazer a sua própria Constituição. Ele assinou um decreto que tem o fedor de um golpe de estado branco. E não falta ao texto nem mesmo o AI-5 do lulo-petismo. Está anunciando uma espécie de programa de governo de Dilma Rousseff. Explico com um pouquinho de história.
O Regime Militar instituído em 1964 foi mais explícito e mais modesto. Por intermédio do Ato Institucional nº 4, concedeu ao Congresso - já expurgado dos “indesejáveis” - poderes constituintes e “cobrou” uma nova Constituição, que entrou em vigor em março de 1967. Seu objetivo era institucionalizar os marcos da “revolução”. Em 13 de dezembro do ano seguinte, viria o famigerado AI-5. Juntado à Carta, ele suspendia, a depender da vontade do governo, algumas garantias que ela própria, embora autoritária, assegurava. Lula preferiu fazer a sua “miniconstituinte” por meio de um decreto. Refiro-me àquela estrovenga chamada Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura “novilíngua” orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009. É aquela peça tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que tenta revogar a Lei da Anistia e que gerou uma crise militar.
Ocorre, meus caros, que esse dado do decreto, acreditem!, está longe de ser a sua pior parte. A íntegra do documento está aqui. Vazado numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo, o texto busca cantar as glórias do “novo regime” - o lulo-petismo -, tenta institucionalizar a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania, extingue o direito de propriedade e, POR QUE NÃO?, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.
É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE “ESTADO NOVO LULISTA” - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS. E NÃO É ASSIM PORQUE EU QUERO. É ASSIM PORQUE ASSIM ESTÁ NO TEXTO.
O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, quase nada, ele “Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências”. Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no “anexo”. E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o “golpe lulista”. Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia. Não que o documento toque no assunto. Trapaceiro, especifica na “Diretriz 25″:
Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia.
Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do• período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas• envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:
Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…
AGORA, O QUE AINDA NÃO ESTAVA CLARO
Isso tudo vocês já sabiam. Como sabem que essas duas “diretrizes” violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, conforme deixei claro no texto TERRORISTA CAÇA TORTURADOR? EM NOME DO QUÊ? Vamos agora àquilo que quase ninguém sabe (LULA SEMPRE SOUBE DE TUDO) porque, entre a celebração de Natal e de Ano Novo, poucos se lembraram de pôr os olhos naquela porcaria. Leiam com atenção o que se chama de “Objetivo estratégico VI”:
Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça
Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da “função social da propriedade. É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os “movimentos sociais” definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O que o texto faz é criar uma instância que tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado. A rigor, o “manto” dos “direitos humanos” extingue a propriedade. Um juiz não poderia mais determinar que a propriedade invadida fosse devolvida ao dono. A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.
A má-fé jurídica resta ali evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de “mediação”, que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É EVIDENTE QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.
Num trecho chamado “Eixo Orientador II”, lê-se:
No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.
O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.
Nunca antes na história destepaiz um “decreto” veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.
Pervertendo as crianças
Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:
- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.
Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os “sovietes” tomando o lugar dos tribunais: “Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”
Concluindo
Um dos “eixos orientadores” do decreto é o “fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática“. Essa conversa de “instrumento transversal” não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A “transversalidade” é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos “profissionais do sexo”; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…
Muito dirão que quase tudo o que há naquela estrovenga depende de projeto de lei e que será o Congresso a dar a palavra final. E daí? O texto não se torna constitucional por isso. Ademais, dados os métodos de cooptação dessa gente, isso não significa uma garantia, mas um risco adicional.
E cumpre reiterar: o tal “decreto dos direitos humanos” (podem gargalhar), peça do mais rombudo revanchismo, passou pela Casa Civil. Dilma já está dizendo a que veio e o que pode vir.
Depois do “filho do Brasil”, eles querem nos oferecer a madrasta.



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